Acidigital
O arcebispo de Curitiba (PR), dom José Antonio Peruzzo e seus bispos auxiliares, dom Reginei Modolo e dom Adenis de Oliveira manifestaram repúdio a apresentação e “apoio” à resolução pró-aborto do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) feita na sessão ordinária do dia 2 de abril, da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pela a vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas.
“A Igreja Católica não pode deixar de revelar a todos os fiéis e à sociedade civil, a nem sempre manifesta intenção do Conanda de multiplicar a demanda de abortos tardios e criar uma cultura da normalidade dos abortos de seis, sete, oito e nove meses de gestação”, disseram os bispos.
Os bispos de Curitiba também disseram que repudiam a presença e a fala de Poniwas na Tribuna de Curitiba, a convite da vereadora Vanda de Assis (PT-PR) e com a aprovação do plenário porque na “antevéspera do Natal de 2024” a ex-presidente do Conanda e atual vice-presidente do Conselho, “capitaneou os trabalhos que resultaram na aprovação da Resolução n. 258/2024” que autoriza o aborto até o nono mês de gestação em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupro. No sistema jurídico brasileiro, todo ato sexual de mulher menor de 14 anos é estupro.
Segundo os bispos, esta norma “estabelece que toda gravidez de menores abaixo de 14 anos deverá ser imediatamente denunciada e encaminhada pelas autoridades de saúde a um dos 30 mil Conselhos Tutelares existentes no país, senão outro dos órgãos do SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente)” e que “estes órgãos deverão imediatamente orientar as menores sobre a “possibilidade” do aborto, independentemente da idade gestacional, e dizer-lhes que, por causa da gestação, a vida delas corre risco”.
Eles também relataram que a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) do Governo Federal no dia 8 de janeiro diz que a orientação do aborto “deve ser dada sob sigilo dos pais” ou responsáveis, “a menos que a menor exija o contrário” e que “mesmo nestes casos, os pais e a família deverão abster-se, sob pena de cometerem violência, de qualquer palavra no sentido de orientar a menor a não abortar”. Ou seja, “a decisão da menor, orientada pelo Conselho ou outro órgão, será soberana e, uma vez expressa, a menor deverá ser encaminhada imediatamente a um serviço de aborto”, pontuou os bispos.
Dom Peruzzo e seus bispos auxiliares ainda destacaram que “a iniciativa de estender a prática do aborto para todos os nove meses da gravidez iniciou-se a nível mundial em 2022 quando a Organização Mundial da Saúde aprovou a 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID-11), na qual se modificou a definição de aborto para: “A completa expulsão ou extração em uma mulher de um embrião ou um feto, independente da idade gestacional, em consequência de uma interrupção deliberada de uma gravidez, na qual não se tem a intenção de produzir um nascimento com vida. Embora sinais transitórios de vida possam ser observados em alguns casos de gestações tardias, estes eventos nunca deverão ser registrados como nascimentos com vida””.
“A resposta da Igreja Católica se mostra necessária para debelar o erro que se encontra sob o véu da proteção da menor”, frisou os bispo de Curitiba ressaltando que “a Resolução n. 258/2024 do Conanda impulsiona a regulamentação do aborto no Brasil até o momento do parto, frontal atentado à consciência moral e à vontade da representação de todos os brasileiros”.
Ao final do comunicado, os bispos advertiram “aos representantes dos cidadãos curitibanos que tamanha violação à vida humana provocou a defesa das prerrogativas do Poder Legislativo federal por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, da Câmara dos Deputados, que susta os efeitos da Resolução n. 258/2024 do Conanda” e salientaram que esta iniciativa “merece o apoio por parte de todos os eleitores, posto que os brasileiros nunca admitirão a morte de bebês com até nove meses de gestação”.