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A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e mais 27 deputados apresentaram no dia 12 de março uma moção de repúdio à recomendação do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) de que o governo do DF “assegure, de forma imediata e ininterrupta” a realização de aborto nos casos previstos em Lei em gestações acima de 22 semanas.
A recomendação foi feita pelas promotoras Camila Costa Britto, Polyanna Silvares de Moraes, Liz Elainne de Silvério, Adalgiza Maria Aguiar e Hiza Maria Silva, do; feito pelos Núcleos de Direitos Humanos do MPDFT em fevereiro e enviado à Secretaria de Saúde (SES) do DF em março.
Segundo a moção de repúdio dos parlamentares, a Recomendação nº 01/2025 do MPDFT abusa “gravemente de suas competências legais e promove a cultura da morte, violando o direito à vida desde a concepção, garantido pela Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
No Brasil, o aborto é crime tipificado no Código Penal, mas não é punível nos casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe. Por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012, também bebês portadores de anencefalia podem ser abortados.
Em seu documento, o MPDFT também pede que o governo do DF “garanta a qualificação contínua e obrigatória dos profissionais responsáveis pela assistência às meninas e mulheres” que desejam fazer o aborto nos casos legalmente previstos, “assegurando que o atendimento seja prestado de forma humanizada, célere e livre de qualquer forma de constrangimento, discriminação ou violação de direitos”.
Para os deputados, esta recomendação só fomenta “a cultura da morte que, sob o manto falacioso de garantia de “direitos reprodutivos” e “saúde pública”, busca normalizar a morte de seres humanos em estágio avançado de desenvolvimento”, visto que “esta recomendação, que despreza a vida intrauterina, afronta a Constituição e a ética médica, é um atentado aos mais vulneráveis”.
“Reiterando nosso compromisso com a dignidade da vida humana, desde a concepção até a morte natural, bem como ratificando a necessidade do combate à usurpação de competências, reafirmamos nosso repúdio à referida Recomendação do MPDFT, que afirmamos contrária aos interesses do povo brasileiro, e altamente prejudicial à integridade da vida humana nascente”, pontuou os parlamentares.
Segundo o documento do MPDFT, a Secretaria de Saúde do DF tem 30 dias desde o recebimento da recomendação para apresentar um “relatório detalhado das medidas implementadas para o imediato cumprimento das obrigações estabelecidas”.