29/07/2019 08h08
Missa de Investidura de 151 novos ministros extraordinário da comunhão eucarística
A celebração, presidida pelo bispo diocesano Dom Henrique A. de Lima, foi realizada às 10h, de domingo(28/07) na catedral Imaculada Conceição de Dourados. Concelebrada por padres e diáconos, a vestidura contou com representantes das foranias Leste e Oeste da diocese de Dourados.
Da redação
Foi realizada às 10h, de domingo (28/07) na Catedral Imaculada Conceição, centro de Dourados a missa em ação de graças de Investidura de 151(cento e conquenta e um) novos ministros extraordinário da comunhão eucarística.
A celebração, foi presidida pelo bispo diocesano Dom Henrique A. de Lima e concelebrada por padres e diáconos. A investidura contou com representantes das foranias Leste e Oeste da diocese de Dourados, entre eles o casal Regina Rosa e Gimar Curioni, integrantes da rádio Coração FM.
A igreja esteve completamente lotada de familiares e amigos que participaram deste momento de fé na diocese do Coração de Jesus.
Parabéns aos novos missionários que estarão a serviço da igreja de Jesus Crfisto!!!
Missão :
O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia, com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.
O ministro extraordinário da sagrada comunhão só poderá administrar a comunhão na ausência do sacerdote ou do diácono, quando o mesmo estiver impedido por enfermidade, idade avançada ou algum outro motivo sério, ou quando o número de fiéis comungantes for muito grande e que a celebração da Missa se prolongue.
(Wikipédia)
Fotos : Estanislau Sanábria
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